Documento oficial de transporte de passageiros
Termos e condições
Bilhete de passagem
O bilhete de passagem constitui o contrato de transporte. Leia atentamente estes termos antes da compra. Os mesmos encontram-se também afixados nas vitrines de todas as terminais sob gestão da Capital Way.
Contrato e compra do bilhete
- 1.O bilhete de passagem constitui o contrato de transporte e contém, no verso, os termos e condições do transporte, os quais se encontram afixados na vitrine de todas as terminais de embarque e desembarque sob gestão da CAPITAL WAY, recomendando-se que todo o passageiro os consulte e leia atentamente antes da compra do bilhete de passagem.
- 2.O simples uso do bilhete constitui atestado de que ao passageiro foi dada a possibilidade de leitura, de que leu os termos e condições constantes do seu verso, percebeu e está perfeitamente consciente dos presentes termos e condições de transporte.
- 3.O TRANSPORTE DELGADO e a gestora das terminais, CAPITAL WAY, não vendem bilhete online. Todo o passageiro deve dirigir-se às terminais caso pretenda adquirir bilhetes. O TRANSPORTE DELGADO e a CAPITAL WAY não se responsabilizam por burlas de que tenham sido vítimas passageiros que tenham adquirido bilhetes pela Internet, M-Pesa, WhatsApp ou qualquer outra forma que não tenha sido referida nesta cláusula.
Documentação e identidade
- 4.Não serão transportados passageiros de nacionalidade estrangeira que tenham entrado ilegalmente em território moçambicano ou que, por qualquer forma, se encontrem com documentos irregulares de permanência.
- 5.Para efeito do disposto no número anterior, apenas será vendido o bilhete de passagem mediante a apresentação do bilhete de identidade para cidadãos nacionais e DIRE para cidadãos de nacionalidade estrangeira ou turistas com documentação em dia.
- 6.Se, por alguma razão, cidadão estrangeiro em situação ilegal se fizer a bordo dos autocarros da TRANSPORTADORA DELGADO ou, por ter omitido a sua situação, lograr a compra nas terminais sob gestão da CAPITAL WAY do bilhete de passagem e, em consequência disso, for aplicada à transportadora a multa prevista no artigo 46 da Lei n.º 5/93 de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto n.º 62/2014 de 24 de Outubro, terá o TRANSPORTE DELGADO ou a CAPITAL WAY o direito de regresso sobre o cidadão estrangeiro em situação ilegal.
Cancelamentos, remarcações e reembolsos
- 7.O passageiro tem direito ao reembolso da totalidade do valor do bilhete no caso de cancelamento da viagem por parte da transportadora (em linha com o disposto no artigo 568 do Código Comercial).
- 8.O passageiro pode cancelar a reserva desde que o faça até 48 horas antes do dia da partida, bem como adiar a reserva com a mesma antecedência, sem multa e com direito a remarcar a viagem dentro de 30 dias (em linha com o disposto na alínea r) do n.º 1 do artigo 129 do Decreto n.º 35/2019, de 10 de Maio, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 567 do Código Comercial).
- 9.Os pedidos de cancelamento submetidos 24 horas antes do dia da partida conferirão ao passageiro o direito de remarcar outra viagem dentro do período de 30 dias, sujeita a uma multa de 50% do valor do bilhete de passagem (em linha com o disposto no n.º 2 do artigo 103 do Decreto n.º 35/2019, de 10 de Maio).
- 10.Nenhum reembolso será permitido aos passageiros que tenham falhado o “check-in” no tempo previamente indicado nos presentes termos e condições, designadamente 1 hora antes da partida (em linha com o disposto na primeira parte do n.º 2 do artigo 567 do Código Comercial). O passageiro tem o direito de remarcar a viagem nos termos previstos no número anterior.
- 11.Se, por alguma razão imperiosa, o portador do bilhete não tiver embarcado e, por isso, o bilhete não tiver sido utilizado, o mesmo poderá ser usado para nova viagem a ser marcada dentro do período de 30 dias, mediante o pagamento de uma taxa adicional correspondente a 50% do valor do bilhete de partida (em linha com o disposto no n.º 2 do artigo 103 do Decreto n.º 35/2019, de 10 de Maio).
- 12.Por opção expressa do passageiro, será reembolsada a totalidade, mediante a apresentação de comprovativo válido, nos casos de óbito, hospitalização ou internamento do passageiro por doença grave ou por emergência devidamente comprovada. Os pedidos de reembolso pelas causas acima citadas nunca serão processados na terminal. O pedido deverá ser submetido à administração central da transportadora, acompanhado do bilhete original.
Embarque e pontualidade
- 13.Os passageiros devem estar no ponto de partida 30 minutos antes da hora marcada para o efeito e constante do bilhete de passagem. Faltando 10 minutos para a hora de partida, os lugares em falta serão cedidos às pessoas que estiverem em lista de espera.
- 14.Não serão aceites passageiros que pretendam aceder ao autocarro fora das terminais de embarque e desembarque, salvo algumas excepções a serem avaliadas pela gestão de frotas.
- 15.Nos casos excepcionais em que tal for admitido, os passageiros que tenham de ser recolhidos ao longo do percurso devem estar no local e na hora combinada para recolha. O TRANSPORTE DELGADO e a CAPITAL WAY não se responsabilizam pela falha no embarque devido ao atraso do passageiro ou ao facto de o mesmo se ter posicionado em local distinto do constante do bilhete.
Bagagem e encomendas
- 16.Cada passageiro terá o direito a transportar uma bagagem pessoal, livre de cobrança, cujo peso máximo é de 20 quilos (em linha com o disposto no artigo 116 n.º 1 do Decreto n.º 35/2019, de 10 de Maio).
- 17.Poderá ainda transportar um excedente de bagagem pessoal, a que se designa excesso de bagagem pessoal, sujeito a uma taxa especial constante da tabela afixada na terminal.
- 18.Apenas se consideram excesso de bagagem bens de uso pessoal destinados ao uso do passageiro, ao seu conforto e conveniência.
- 19.Não serão aceites como bagagem pessoal nem excesso de bagagem bens que, pela quantidade, espécie e estado, revelem tratar-se de bens sujeitos ao comércio — como, por exemplo, dois laptops novos, três ferros de engomar novos, etc. — aos quais se aplica a tarifa e o regime de transporte das encomendas.
- 20.O TRANSPORTE DELGADO reserva-se o direito de recusar o embarque como excesso de bagagem de encomendas que não preencham as condições acima.
- 21.O excesso de bagagem apenas será admitido em caso de disponibilidade de espaço e mediante o pagamento da respectiva taxa por quilo constante da tabela afixada nas terminais.
- 22.É expressamente proibido colocar dentro da bagagem itens de valor como telefones celulares, jóias, laptops ou outros acessórios ou componentes de computadores, outros itens electrónicos, dinheiro, cartões de crédito, óculos, itens perecíveis e itens frágeis.
- 23.Nos casos em que, contrariando o disposto no número anterior, o passageiro tenha posto na bagagem os itens referidos, o seu extravio está, por lei, excluído da responsabilidade da transportadora (em linha com o disposto no n.º 3 do artigo 565 do Código Comercial).
- 24.A transportadora não será responsável por extravio ou perda de bagagem por facto que não lhe seja imputável ou aos seus funcionários (em linha com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 565 do Código Comercial).
- 25.O TRANSPORTE DELGADO não contrata seguro contra riscos causados à bagagem de passageiros; estes poderão fazê-lo caso assim entendam.
- 26.A bagagem de mão está na inteira responsabilidade do passageiro, ficando à partida excluída qualquer responsabilidade da transportadora, salvo se o extravio resultar de facto que lhe seja imputável (em linha com o disposto no n.º 4 do artigo 565 do Código Comercial).
- 27.Para a bagagem recebida e arrumada no porão do autocarro, deve ser declarada, com indicação do conteúdo, quantidade, peso e valor dos volumes, e despachada no dia anterior ao da viagem (artigo 116 n.º 1 do Decreto n.º 35/2019, de 10 de Maio, em linha com o disposto no n.º 2 do artigo 574, conjugado com o n.º 6 do artigo 565, ambos do Código Comercial).
- 28.No acto de declaração e despacho da bagagem, o passageiro deve exigir o ticket que especifique a quantidade, o peso dos volumes e o valor declarado (bilhete da bagagem despachada apropriado à identificação da sua bagagem), em linha com o disposto no n.º 6 do artigo 565 do Código Comercial.
- 29.Em caso de falta de declaração prévia da bagagem, não há, por lei, lugar a ressarcimento por parte da transportadora em caso de extravio (artigo 122 n.º 2 do Decreto n.º 35/2019, de 10 de Maio).
- 30.Apenas será transportada bagagem pessoal, no sentido a que se referem as condições dos números 16 e seguintes, cujo valor não exceda cinquenta mil Meticais (em linha com o disposto no n.º 6 do artigo 565 do Código Comercial).
- 31.A bagagem deverá ser adequadamente fechada e trancada, ficando expressamente excluída da transportadora qualquer responsabilidade decorrente de danos ou extravio de pertences decorrentes do inadequado fechamento da bagagem.
- 32.Em caso de extravio de bagagem, o passageiro deverá apresentar por escrito a declaração dentro de 48 horas do ocorrido. Pelo extravio da bagagem por reconhecida negligência ou falha grave imputável à tripulação ou à transportadora, a responsabilidade da transportadora limita-se ao valor constante do ticket de bagagem (em linha com o disposto no n.º 6 do artigo 565 do Código Comercial).
- 33.O extravio da bagagem declarada em conformidade com os presentes termos, que seja imputável à transportadora, confere ao passageiro o direito ao pagamento do seu valor, no limite fixado na declaração de bagagem, e o direito ao reembolso do preço do bilhete de passagem (artigo 122 n.º 1 do Decreto n.º 35/2019, de 10 de Maio).
- 34.Em caso de extravio de bens de valor não declarados que se reclame terem estado contidos na bagagem, a transportadora, apenas por acto de boa vontade, pagará uma compensação de 10 mil Meticais (em linha com o disposto no n.º 3 do artigo 565 do Código Comercial).
- 35.A danificação da bagagem declarada em conformidade com os presentes termos, que seja imputável à transportadora, confere ao passageiro o direito ao pagamento do valor da depreciação por ela sofrida (artigo 123 do Decreto n.º 35/2019, de 10 de Maio).
- 36.É terminantemente proibido o transporte nos autocarros do TRANSPORTE DELGADO, ou através das terminais sob gestão da CAPITAL WAY, de armas de fogo, produtos químicos, explosivos, substâncias tóxicas, drogas e outros proibidos por lei. Nos termos do Decreto n.º 35/2019, é proibido o transporte de bagagem no interior dos veículos em dimensões que não permitam a fácil arrumação sob os bancos, ou no lugar a esse fim destinado, de forma a não incomodar ou prejudicar os passageiros. Fica vedado o transporte de todo o tipo de carga com cheiro forte que possa causar incómodo ou prejuízo aos passageiros.
- 37.Constitui responsabilidade de cada passageiro assegurar que a sua bagagem não seja deixada no autocarro após o seu desembarque.
- 38.Em caso de abandono de bagagem pessoal que tenha sido despachada, o TRANSPORTE DELGADO ou a gestora dos terminais, CAPITAL WAY, procederá à conservação no local onde foi esquecida por um período de 7 dias, esperando que o proprietário a reclame. Se dentro do período de 90 dias a bagagem não for reclamada, a transportadora procederá à entrega às entidades competentes para a venda em hasta pública, nos termos da lei (em linha com o disposto no artigo 121 n.º 2 do Decreto n.º 35/2019, de 10 de Maio).
Conduta a bordo e regras de viagem
- 39.É expressamente proibido fumar nos autocarros do TRANSPORTE DELGADO. A proibição abrange os cigarros electrónicos.
- 40.Não é aceite o transporte de crianças com menos de 12 anos de idade quando desacompanhadas. Para a fiscalização da observância deste comando, será exigido o comprovativo da identidade das crianças a bordo dos autocarros e no acto da compra dos bilhetes.
- 41.Crianças com idade inferior a 2 anos poderão viajar livres de qualquer taxa desde que estejam no colo de um adulto, sendo apenas permitida 1 criança por adulto.
- 42.As crianças de idade superior a 2 anos estão sujeitas ao pagamento do bilhete.
- 43.É expressamente proibido o consumo de álcool a bordo dos autocarros do TRANSPORTE DELGADO e nos terminais da CAPITAL WAY. Passageiros sob efeito de bebida alcoólica ou de substâncias psicotrópicas não serão transportados. Qualquer passageiro encontrado a bordo do autocarro nas condições referidas acima será convidado a abandoná-lo.
- 44.Não são permitidos animais a bordo. Excepcionalmente poderá ser admitido um cão-guia no caso em que o passageiro acompanhante seja cego.
- 45.Nenhum passageiro poderá viajar de pé e não é aceite nenhuma bagagem no corredor do autocarro do TRANSPORTE DELGADO, devendo quem for sujeito a viajar nessas condições denunciar tal facto através dos contactos oficiais da Capital Way (em linha com o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 129 do Decreto n.º 35/2019, de 10 de Maio).
Gravidez, necessidades especiais e saúde
- 46.O TRANSPORTE DELGADO faz saber que a saúde da mulher grávida e da sua gestação é uma prioridade para a transportadora. Por isso, as mulheres grávidas com mais de 28 semanas de gestação apenas serão aceites a bordo dos nossos autocarros quando munidas de um atestado que declare que estão em condições de viajar. Dados os maiores riscos para a saúde e para a gestação, não serão transportadas mulheres grávidas com mais de 36 semanas de gestação.
- 47.Os passageiros com necessidades especiais serão acomodados nos locais mais próximos da entrada e deverão ser assistidos com prioridade pelos membros da tripulação em serviço no autocarro.
- 48.Passageiros com saúde física condicionada e os que são transportados com aparatos médicos apenas serão transportados se portarem um certificado médico que ateste que estão em condições de saúde para serem transportados sem danos para a sua condição física delicada. Os mesmos deverão contactar o TRANSPORTE DELGADO com bastante antecedência para se informarem sobre as suas necessidades especiais, por forma a aferir se a transportadora as poderá atender.
Disposições gerais
- 49.A TRANSPORTADORA DELGADO não se responsabiliza por alteração do tempo de duração previsto para a viagem devido a acontecimentos alheios à sua vontade ou que estejam além do seu controlo, como acidentes de viação, problemas da via pública, condicionamentos da temperatura atmosférica, etc.
- 50.Sempre que possível, o TRANSPORTE DELGADO e a CAPITAL WAY informarão em caso de ocorrência de um facto que altere o tempo de duração da viagem.
- 51.O TRANSPORTE DELGADO e a CAPITAL WAY não ficam obrigados por informações incorrectas prestadas por contacto verbal ou ao telefone sobre as tarifas aplicáveis ao transporte, as quais constam da tabela de tarifas de transporte de passageiros afixada na vitrine de todas as terminais de embarque e desembarque.
- 52.Além dos presentes termos e condições, o passageiro fica obrigado à demais legislação que regula o transporte de passageiros, designadamente a constante do regulamento do transporte em automóveis e do Código Comercial. Consente ainda que quaisquer litígios sobre extravio de bagagem ou outra questão emergente da presente relação de transporte sejam dirimidos pelo Tribunal Judicial da Cidade e pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, consoante o evento ocorra fora da Zona Sul ou fora da Zona Centro, respectivamente.
Em caso de cobrança coerciva de dívida decorrente da compra de bilhete, o cliente consente que os custos despendidos em processos judiciais e com advogados serão imputados à parte faltosa.
